Artigo 44 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Não ha penas infamantes. As penas restrictivas da liberdade individual são temporarias e não excederão de 30 annos.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo Não ha penas infamantes. As penas restrictivas da liberdade individual são temporarias e não excederão de 30 annos.