Artigo 410 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 410
As disposições das leis e regulamentos de fazenda e commercio, de administração e policia geral, e regimento dos auditorios, que decretam penas pecuniarias e disciplinares, continuarão a ser observadas na parte em que não tiverem sido especialmente revogadas por este codigo.