JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 401 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 401

A pena imposta aos infractores, a que se referem os artigos precedentes, ficará extincta, si o condemnado provar superveniente acquisição de renda bastante para sua subsistencia; e suspensa, si apresentar fiador idoneo que por elle se obrigue. Paragrapho unico. A sentença que, a requerimento do fiador, julgar quebrada a fiança, tornará effectiva a condemnação suspensa por virtude della.

Art. 401 do Decreto 847 /1890