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Artigo 386 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 386

Deixar de remetter á Bibliotheca Publica, nos logares onde a houver um exemplar do escripto ou obra impressa: Pena - de multa de 50$ a 100$000.

Art. 386 do Decreto 847 /1890