Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 386 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 386

Deixar de remetter á Bibliotheca Publica, nos logares onde a houver um exemplar do escripto ou obra impressa: Pena - de multa de 50$ a 100$000.