JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 373 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 373

Usar de meios fraudulentos para assegurar a sorte no jogo ou o ganho na aposta: Pena - de prisão cellular por um a quatro annos.

Art. 373 do Decreto 847 /1890