Artigo 371 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Art. 371
Jogar com menores de 21 annos ou excital-os a jogar: Penas - de prisão cellular por um a tres mezes e multa de 50$ a 100$000.
Promulga o Codigo Penal.
Jogar com menores de 21 annos ou excital-os a jogar: Penas - de prisão cellular por um a tres mezes e multa de 50$ a 100$000.