Artigo 371 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 371
Jogar com menores de 21 annos ou excital-os a jogar: Penas - de prisão cellular por um a tres mezes e multa de 50$ a 100$000.
Promulga o Codigo Penal.
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