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Artigo 371 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 371

Jogar com menores de 21 annos ou excital-os a jogar: Penas - de prisão cellular por um a tres mezes e multa de 50$ a 100$000.

Art. 371 do Decreto 847 /1890