Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 342 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 342

Imprimir, ou publicar em colleções, as leis, decretos, resoluções, regulamentos, relatorios e quaesquer actos dos poderes legislativo e executivo da Nação e dos Estados: Penas - de apprehensão e perda, para a Nação ou Estado, de todos os exemplares publicados ou postos á venda, e multa igual á importancia do seu valor.