Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 339 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 339

Quando o valor do objecto sobre que recahir o estellionato não exceder de 100$, a pena será de prisão cellular por dous mezes a um anno, além da multa.