Artigo 339 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 339
Quando o valor do objecto sobre que recahir o estellionato não exceder de 100$, a pena será de prisão cellular por dous mezes a um anno, além da multa.