Artigo 311, Parágrafo 1 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 311
Os portadores do desafio serão punidos com a multa de 100$ a 200$000.
§ 1º
Com a mesma multa serão punidos os padrinhos, si do duello não resultar lesão corporal a qualquer dos combatentes.
§ 2º
Si porém do duello resultar a morte, ou lesão corporal, serão elles punidos como cumplices, segundo as regras geraes.