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Artigo 311, Parágrafo 1 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 311

Os portadores do desafio serão punidos com a multa de 100$ a 200$000.

§ 1º

Com a mesma multa serão punidos os padrinhos, si do duello não resultar lesão corporal a qualquer dos combatentes.

§ 2º

Si porém do duello resultar a morte, ou lesão corporal, serão elles punidos como cumplices, segundo as regras geraes.

Art. 311, §1° do Decreto 847 /1890