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Artigo 308 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 308

Acceitar o desafio, ainda que tenha sido causa injusta do facto, que o determinou: Pena - de multa de 100$ a 200$000.

Art. 308 do Decreto 847 /1890