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Artigo 307 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 307

Desafiar outrem para duello, ainda que o desafio não seja acceito: Pena - de multa de 100$ a 200$000. Paragrapho unico. Si aquelle que desafiar para o duello for causa injusta do facto, que occasionou o desafio: Pena - de prisão cellular por quinze dias a dous mezes.

Art. 307 do Decreto 847 /1890