Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 307 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 307

Desafiar outrem para duello, ainda que o desafio não seja acceito: Pena - de multa de 100$ a 200$000. Paragrapho unico. Si aquelle que desafiar para o duello for causa injusta do facto, que occasionou o desafio: Pena - de prisão cellular por quinze dias a dous mezes.