Artigo 307 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 307
Desafiar outrem para duello, ainda que o desafio não seja acceito: Pena - de multa de 100$ a 200$000. Paragrapho unico. Si aquelle que desafiar para o duello for causa injusta do facto, que occasionou o desafio: Pena - de prisão cellular por quinze dias a dous mezes.