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Artigo 301 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 301

Provocar abôrto com annuencia e accordo da gestante: Pena - de prissão cellular por um a cinco annos. Paragrapho unico. Em igual pena incorrerá a gestante que conseguir abortar voluntariamente, empregado para esse fim os meios; e com reducção da terça parte, si o crime for commettido para occultar a deshonra propria.