Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 291 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 291

Aquelle que, tendo commettido qualquer dos crimes supraindicados, não restituir o menor, soffrerá a pena de prisão cellular por dous a doze annos.