Artigo 267 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Art. 267
Deflorar mulher de menor idade, empregando seducção, engano ou fraude: Pena - de prisão cellular por um a quatro annos.
Promulga o Codigo Penal.
Deflorar mulher de menor idade, empregando seducção, engano ou fraude: Pena - de prisão cellular por um a quatro annos.