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Artigo 267 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 267

Deflorar mulher de menor idade, empregando seducção, engano ou fraude: Pena - de prisão cellular por um a quatro annos.

Art. 267 do Decreto 847 /1890