Artigo 256 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 256
Usar de certidão, ou attestado falso, ou verdadeiro, mas referente a individuo de nome identico, para se fazer alistar como eleitor, ou excluir alguem do alistamento: Pena - de prisão cellular por seis mezes a dous annos.