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Artigo 256 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 256

Usar de certidão, ou attestado falso, ou verdadeiro, mas referente a individuo de nome identico, para se fazer alistar como eleitor, ou excluir alguem do alistamento: Pena - de prisão cellular por seis mezes a dous annos.