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Artigo 255 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 255

Falsificar por qualquer modo despacho ou communicação telegraphica, ou nelle supprimir, trocar ou augmentar palavras, letrras, ou signaes, que invertam-lhe o sentido: Pena - de prisão cellular por seis mezes a dous annos. Paragrapho unico. Si este crime for praticado por empregado da repartição dos telegraphos: Penas - de prisão cellular por igual tempo, e perda do emprego.

Art. 255 do Decreto 847 /1890