Artigo 255 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 255
Falsificar por qualquer modo despacho ou communicação telegraphica, ou nelle supprimir, trocar ou augmentar palavras, letrras, ou signaes, que invertam-lhe o sentido: Pena - de prisão cellular por seis mezes a dous annos. Paragrapho unico. Si este crime for praticado por empregado da repartição dos telegraphos: Penas - de prisão cellular por igual tempo, e perda do emprego.