Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 25 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 25

A responsabilidade penal é exclusivamente pessoal. Paragrapho unico. Nos crimes em que tomarem parte membros de corporação, associação ou sociedade, a responsabilidade penal recahira sobre cada um dos que participarem do facto criminoso.