Artigo 249 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 249
Falsificar cheques e outros papeis de bancos, letras e titulos commerciaes de qualquer natureza, sejam, ou não, transferiveis por endosso: Penas - de prisão cellular por um a quatro annos e multa de 5 a 20 % do damno causado ou que se poderia causar.