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Artigo 247 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 247

Falsificar estampilhas, sellos adhesivos, vales postaes ou coupons de juros de titulos da divida publica: Penas - de prisão cellular por um a quatro annos e multa de 5 a 20 % do damno causado.

Art. 247 do Decreto 847 /1890