Artigo 247 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 247
Falsificar estampilhas, sellos adhesivos, vales postaes ou coupons de juros de titulos da divida publica: Penas - de prisão cellular por um a quatro annos e multa de 5 a 20 % do damno causado.