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Artigo 228 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 228

Expedir ordem, ou fazer requisição illegal: Penas - de suspensão do emprego por um a tres annos e multa de 100$ a 500$000.

Art. 228 do Decreto 847 /1890