Artigo 224 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 224
Arrogar-se e effectivamente exercer, sem direito, emprego ou funcção publica, civil ou militar: Penas - de prisão cellular por seis mezes a dous annos e multa igual ao dobro dos vencimentos que tiver recebido.