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Artigo 224 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 224

Arrogar-se e effectivamente exercer, sem direito, emprego ou funcção publica, civil ou militar: Penas - de prisão cellular por seis mezes a dous annos e multa igual ao dobro dos vencimentos que tiver recebido.