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Artigo 213 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 213

A soltura do preso, posteriormente á expedição de ordem de habeas-corpus, pela autoridade que ordenou a prisão, não a exime da responsabilidade criminal pela illegalidade da mesma prisão.

Art. 213 do Decreto 847 /1890