Artigo 201 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 201
Si o official publico, encarregado da diligencia, executal-a sem observar as formalidades prescriptas, desrespeitando o recato e o decóro da familia, ou faltando á devida attenção aos moradores da casa: Penas - de prisão cellular por um a dous mezes e multa de 50$ a 100$000.