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Artigo 201 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 201

Si o official publico, encarregado da diligencia, executal-a sem observar as formalidades prescriptas, desrespeitando o recato e o decóro da familia, ou faltando á devida attenção aos moradores da casa: Penas - de prisão cellular por um a dous mezes e multa de 50$ a 100$000.