Artigo 195 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 195
As cartas obtidas por meios criminosos não serão admittidas em juizo.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo As cartas obtidas por meios criminosos não serão admittidas em juizo.