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Artigo 183 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 183

Si aquelle que commetter o crime de carcere privado não mostrar que restituiu o paciente á liberdade, ou não indicar o seu paradeiro: Pena - de prisão cellular por dous a doze annos.

Art. 183 do Decreto 847 /1890