Artigo 18, Parágrafo 4 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São autores:
§ 1º
Os que directamente resolverem e executarem o crime;
§ 2º
Os que, tendo resolvido a execução do crime, provocarem e determinarem outros a executal-o por meio de dadivas, promessas, mandato, ameaças, constrangimento, abuso ou influencia de superioridade hierarchica;
§ 3º
Os que, antes e durante a execução, prestarem auxilio, sem o qual o crime não seria commettido;
§ 4º
Os que directamente executarem o crime por outrem resolvido.