Artigo 179 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 179
Perseguir alguem por motivo religioso ou politico: Pena - de prisão cellular por um a seis mezes, além das mais em que possa incorrer.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo Perseguir alguem por motivo religioso ou politico: Pena - de prisão cellular por um a seis mezes, além das mais em que possa incorrer.