Artigo 175 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 175
Deixar a mesa eleitoral de receber o voto do eleitor que se apresentar com o respectivo titulo: Penas - de privação dos direitos politicos por dous annos e de multa de 400$ a 1:200$000.