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Artigo 175 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 175

Deixar a mesa eleitoral de receber o voto do eleitor que se apresentar com o respectivo titulo: Penas - de privação dos direitos politicos por dous annos e de multa de 400$ a 1:200$000.

Art. 175 do Decreto 847 /1890