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Artigo 172 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 172

Extraviar, occultar, inutilisar, confiscar ou subtrahir de alguem o seu titulo de eleitor: Penas - de prisão cellular por um a tres mezes e multa de 100$ a 300$000.

Art. 172 do Decreto 847 /1890