Artigo 172 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 172
Extraviar, occultar, inutilisar, confiscar ou subtrahir de alguem o seu titulo de eleitor: Penas - de prisão cellular por um a tres mezes e multa de 100$ a 300$000.