Artigo 167 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 167
Vender o voto: Penas - de prisão cellular por tres mezes a um anno e de privação dos direitos politicos por dous annos.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo Vender o voto: Penas - de prisão cellular por tres mezes a um anno e de privação dos direitos politicos por dous annos.