Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 166 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 166

Solicitar, usando de promessas ou de ameaças, votos para certa e determinada pessoa, ou para esse fim comprar votos, qualquer que seja a eleição a que se proceda: Penas - de prisão cellular por tres mezes a um anno e de privação dos direitos politicos por dous annos.