Artigo 165 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 165
Impedir, ou obstar de qualquer maneira, que o eleitor vote: Pena - de prisão cellular por quatro mezes a um anno.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo Impedir, ou obstar de qualquer maneira, que o eleitor vote: Pena - de prisão cellular por quatro mezes a um anno.