Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 16

Não será punida a tentativa de contravenção e nem a de crime ao qual não esteja imposta maior pena que a de um mez de prisão cellular.