Artigo 133 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 133
Arrombar, ou acommetter qualquer prisão com força para maltratar os presos: Pena - de prisão cellular por um a quatro annos.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo Arrombar, ou acommetter qualquer prisão com força para maltratar os presos: Pena - de prisão cellular por um a quatro annos.