Artigo 130 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 130
Facilitar aos presos por meios astuciosos a sua fugida: Pena - de prisão cellular por tres mezes a um anno.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo Facilitar aos presos por meios astuciosos a sua fugida: Pena - de prisão cellular por tres mezes a um anno.