Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 129 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 129

Fazer arrombamento na cadeia, por onde fuja ou possa fugir o preso; para esse mesmo fim praticar escalada, violencia, ou usar de chaves falsas: Pena - de prisão cellular por um a quatro annos.