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Artigo 129 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 129

Fazer arrombamento na cadeia, por onde fuja ou possa fugir o preso; para esse mesmo fim praticar escalada, violencia, ou usar de chaves falsas: Pena - de prisão cellular por um a quatro annos.

Art. 129 do Decreto 847 /1890