Artigo 12 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Art. 12
Reputar-se-ha consummado o crime, quando reunir em si todos os elementos especificados na lei.
Promulga o Codigo Penal.
Reputar-se-ha consummado o crime, quando reunir em si todos os elementos especificados na lei.