JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 102

Entrar jurisdiccionalmente em paiz estrangeiro, sem autoridade legitima: Pena - de prisão cellular por seis mezes a quatro annos.

Art. 102 do Decreto 847 /1890