Artigo 102 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Entrar jurisdiccionalmente em paiz estrangeiro, sem autoridade legitima: Pena - de prisão cellular por seis mezes a quatro annos.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo Entrar jurisdiccionalmente em paiz estrangeiro, sem autoridade legitima: Pena - de prisão cellular por seis mezes a quatro annos.