Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 101 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.


Art. 101

Comprometter, em qualquer tratado ou convenção, a honra, a dignidade, ou os interesses da nação; tomar compromissos em nome della, ou de seu governo, sem estar devidamente autorizado: Pena - de prisão cellular por um a seis annos.