Artigo 101 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Comprometter, em qualquer tratado ou convenção, a honra, a dignidade, ou os interesses da nação; tomar compromissos em nome della, ou de seu governo, sem estar devidamente autorizado: Pena - de prisão cellular por um a seis annos.