Artigo 12 do Decreto nº 8.469 de 22 de Junho de 2015
Regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A retificação de informações e as medidas necessárias à regularização do cadastro de que tratam os §§ 6º e 8º do art. 98 da Lei nº 9.610, de 1998 , serão objeto de ato do Ministério da Cultura.