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Artigo 3º do Decreto nº 84.685 de 6 de Maio de 1980

Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.

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Art. 3º

A não incidência do imposto de que trata o art. 2º ocorrerá de ofício, com base nas informações constantes de declaração prestada pelo contribuinte e cessará quando verificada pelo INCRA a falsidade dessas informações.