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Artigo 24 do Decreto nº 84.685 de 6 de Maio de 1980

Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.

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Art. 24

O INCRA, em Instrução Especial, disporá sobre o procedimento administrativo para apuração dos créditos e das infrações à legislação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, das Taxas e Contribuições por ele administradas, bem como a formalização, revisão e cumprimento das respectivas exigências.

Art. 24 do Decreto 84.685 /1980