Artigo 23 do Decreto nº 84.685 de 6 de Maio de 1980
Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As declarações previstas neste Decreto são apresentados sob inteira responsabilidade dos contribuintes e, no caso de falsidade, dolo ou má-fé, os obrigará ao pagamento em dobro dos tributos derivados, além da multas decorrentes e das despesas com as verificações necessárias.