Artigo 17 do Decreto nº 84.685 de 6 de Maio de 1980
Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A aplicação do disposto nos arts. 14, 15 e 16, ressalvada a hipótese prevista no art. 18, independe de alienação ou de transferência a qualquer título, inclusive por sucessão "causa mortis", do imóvel rural ou parte dele.