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Artigo 16 do Decreto nº 84.685 de 6 de Maio de 1980

Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.

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Art. 16

Os limites referidos no art. 14 são fixados segundo a área do módulo fiscal do Município de localização do Imóvel rural, da seguinte forma:
ÁREA DE MÓDULO FISCAL GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA
Até 25 (vinte e cinco) hectares (...) 30%
Acima de 25 (vinte e cinco), até 50(cinquenta) hectares(...) 25%
Acima de 50 (cinquenta), até 80 (oitenta)hectares(...) 18%
Acima de 80 (oitenta) hectares(...) 10%
Art. 16 do Decreto 84.685 /1980