Artigo 16 do Decreto nº 84.685 de 6 de Maio de 1980
Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os limites referidos no art. 14 são fixados segundo a área do módulo fiscal do Município de localização do Imóvel rural, da seguinte forma:
ÁREA DE MÓDULO FISCAL | GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA |
Até 25 (vinte e cinco) hectares (...) | 30% |
Acima de 25 (vinte e cinco), até 50(cinquenta) hectares(...) | 25% |
Acima de 50 (cinquenta), até 80 (oitenta)hectares(...) | 18% |
Acima de 80 (oitenta) hectares(...) | 10% |