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Artigo 11 do Decreto nº 84.685 de 6 de Maio de 1980

Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.

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Art. 11

A redução do Imposto, de que tratam os arts. 8º, 9º e 10, não se aplicará ao imóvel que, data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional.

Art. 11 do Decreto 84.685 /1980