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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 8º

O interstício será computado em períodos corridos, sendo interrompido nos casos em que o servidor se afastar do exercício do cargo ou emprego em decorrência de:

I

licença com perda de vencimento;

II

suspensão disciplinar ou preventiva;

III

prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial;

IV

suspensão do contato de trabalho, salvo se em gozo de auxílio-doença;

V

viagem ao exterior, sem ônus para Administração, salvo se em gozo de férias ou licença para tratamento de saúde; e

VI

prestação de serviços a organizações internacionais.

§ 1º

Consideram-se períodos corridos, para os efeitos deste artigo, aqueles contados de data a data, sem qualquer dedução na contagem.

§ 2º

Será restabelecida a contagem do interstício, com os efeitos daí decorrentes, a partir da data do afastamento do servidor para o cumprimento de suspensão disciplinar ou preventiva, nos caos em que ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, na primeira hipótese, e, no segundo caso, se não resultar pena mais grave que a de repreensão.

Anexo

Texto

MODELO A QUE SE REFERE O ART. 12 DO DECRETO Nº 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980 FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPREGADO NOME DO SERVIDOR: _________________________________ CATEGORIA FUNCIONAL: ______________________________ REFERÊNCIA: ________________________________________ ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ________________________________ PERÍODO AVALIAÇÃO DE ___/___/___ A ___/___/___ 1. QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão. Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade. c 05 pontos c 10 pontos c 20 pontos c 30 pontos c 40 pontos 2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO Capacidade de visualizar situações a agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço. Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo. c 05 pontos c 10 pontos c 15 pontos c 20 pontos 3. ASSIDUIDADE E URBANIDADE Presença permanente no local de trabalho. Relacionamento com os colegas e as partes. c 09 pontos c 10 pontos c 15 pontos 4. PONTUALIDADE E DISCIPLINA Cumprimento do horário estabelecido. Observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares. c 05 pontos c 10 pontos c 15 pontos 5. ANTIGUIDADE Tempo de serviço público: 1 (hum) ponto para cada ano de efetivo exercício, até 30 pontos. c Até 30 pontos AVALIADOR 6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR c Total de pontos EM _____/_____/________