Artigo 40 do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980
Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 80.602, de 24 de outubro de 1977 , 81.333, de 13 de fevereiro de 1978 , 82.265, de 13 de setembro de 1978 , e 82.987, de 04 de janeiro de 1979 , e demais disposições em contrário.