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Artigo 39 do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 39

O DASP expedirá normas complementares a serem observadas no processamento da progressão funcional de que trata este Regulamento.

Anexo

Texto

MODELO A QUE SE REFERE O ART. 12 DO DECRETO Nº 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980 FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPREGADO NOME DO SERVIDOR: _________________________________ CATEGORIA FUNCIONAL: ______________________________ REFERÊNCIA: ________________________________________ ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ________________________________ PERÍODO AVALIAÇÃO DE ___/___/___ A ___/___/___ 1. QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão. Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade. c 05 pontos c 10 pontos c 20 pontos c 30 pontos c 40 pontos 2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO Capacidade de visualizar situações a agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço. Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo. c 05 pontos c 10 pontos c 15 pontos c 20 pontos 3. ASSIDUIDADE E URBANIDADE Presença permanente no local de trabalho. Relacionamento com os colegas e as partes. c 09 pontos c 10 pontos c 15 pontos 4. PONTUALIDADE E DISCIPLINA Cumprimento do horário estabelecido. Observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares. c 05 pontos c 10 pontos c 15 pontos 5. ANTIGUIDADE Tempo de serviço público: 1 (hum) ponto para cada ano de efetivo exercício, até 30 pontos. c Até 30 pontos AVALIADOR 6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR c Total de pontos EM _____/_____/________