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Artigo 38 do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 38

Para efeito de inclusão de servidores, mediante transposição ou transformação dos respectivos cargos ou empregos, no novo Plano de Classificação de Cargos, continuarão a ser aplicados os limites percentuais de lotação, estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 74.448, de 22 de agosto de 1974 .

Art. 38 do Decreto 84.669 /1980